Coordenação: RITA CRISTINA LIMA LAGES (rita.lages@ufop.edu.br)
Assessoria: AÇÕES INSTITUCIONAIS - PROEX/UFOP
Setor: DEPARTAMENTO DE LETRAS (DELET)
Resumo: Este projeto tem por finalidade levar práticas de leitura literária e de outros gêneros para mulheres em privação de liberdade. Elegeu-se para tais práticas o Presídio da cidade de Mariana, MG: PRESÍDIO DE MARIANA I (Pres-MNA-I) Endereço: Rua 16 de Julho, S/N° - Centro, Mariana. Leva-se em consideração aqui, como principal suporte para a proposta, a definição da literatura como direito e como fator de humanização, como defendeu o crítico literário Antônio Cândido. Além disso, toma-se não apenas o letramento literário, mas, ainda, o letramento em diversificadas práticas de leitura, presentes na sociedade, como fator de emancipação do sujeito. Pretende-se a médio e longo termo contribuir para uma melhor condição sociocultural de mulheres em privação de liberdade.
Ao falar da fabulação como parte inerente do sujeito, como via de transformar a realidade, Marisa Lajolo, em seus estudos sobre Cândido nos diz do poder da fabulação na arte de humanizar os sujeitos, uma vez que ele permite ver o mundo como é e o mundo como poderia ser:
A hipótese do professor [A. Cândido] é a de que em todas as suas manifestações, das mais simples às mais complexas, a literatura forma e humaniza quem a produz e quem a consome. Forma e humaniza pela fantasia e imaginação de que ela, a literatura, se nutre. O real da vida, em todas as suas dimensões, é transfigurado pela fabulação. (LAJOLO, 2017, p.13).
E ainda sobre a transformação via fabulação:
Medos, desejos, ignorâncias, amores, necessidades, está tudo nela, transfigurado. É através da fabulação que a literatura propõe respostas e refina questões. E, questionando e respondendo, nos forma e humaniza. E por isso é um direito. (LAJOLO, 2017, p. 113).
Acreditamos, pois, que mulheres privadas de liberdade em muito poderiam ser transformadas (no sentido de mudar ou de melhor de condição na qual se encontra) e também transformadores de suas realidades. Levar, portanto, fatores de humanização para o ambiente prisional nos parece um fator com enorme potencial de melhoria de condições (mentais, emocionais, culturais, sociais etc..) das mulheres.