Modalidades

De acordo com a Resolução CEPE 7.609, as ações de Extensão podem ser caracterizadas como:

Ações institucionais: são aquelas elaboradas para atender a demandas externas à UFOP advindas de órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, ou aquelas elaboradas para atender a demanda de interesse da Administração Superior.

 

Prestação institucional de serviços: refere-se ao estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social, com a participação orientada de estudantes, e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimentos e tecnologia a sociedade.

 

Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade e que atenda as diretrizes dispostas no artigo 1º da Resolução 7.609.

 

Ações usuais: são aquelas submetidas por proponentes da UFOP, podendo ser enquadradas nas seguintes modalidades: a) Programa: conjunto articulado de ações de extensão, integrando-as à pesquisa e ao ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum sendo executado a médio e longo prazo. Normalmente atende uma mesma comunidade. O prazo mínimo de execução do programa deve ser de dois anos. b) Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado; pode ser isolado ou vinculado a um c) Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com prazo determinado e carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 (oito) horas devem ser classificadas como "evento".