O que é extensão?
Ações de extensão universitária são aquelas que se caracterizam como processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que, articuladas de forma indissociável ao ensino e à pesquisa, promovem uma interação transformadora entre a universidade e outros segmentos da sociedade.
As diretrizes que orientam a formulação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades de extensão universitária na UFOP são:
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Interação Dialógica;
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Interdisciplinariedade e Interprofissionalidade;
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Indissociabilidade Ensino-Pesquisa-Extensão;
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Impacto na Formação do Estudante;
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Impacto e Transformação Social.
Em suma, a extensão universitária deve proporcionar: interação transformadora entre Universidade e comunidade, como uma via de mão dupla; integração de conceitos e metodologias de várias disciplinas e áreas de conhecimento; vínculo ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa); contribuições à formação acadêmica do estudante, seja em termos teóricos e metodológicos, seja pela construção de compromissos éticos e solidários; ações voltadas aos interesses e necessidades da maioria da população.
As ações extensionistas na UFOP podem ser caracterizadas assim:
Ações institucionais: são aquelas elaboradas para atender a demandas externas à UFOP advindas de órgãos e instituições federais, estaduais ou municipais, ou aquelas elaboradas para atender a demanda de interesse da Administração Superior.
Prestação institucional de serviços: refere-se ao estudo e solução de problemas dos meios profissional ou social, com a participação orientada de estudantes, e ao desenvolvimento de novas abordagens pedagógicas e de pesquisa, bem como a transferência de conhecimentos e tecnologia à sociedade.
Evento: ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade e que atenda às diretrizes da extensão.
Os eventos de extensão podem ser:
a) Congresso: evento de grandes proporções, de âmbito regional, nacional ou internacional, em geral com duração de 3 a 7 dias, que reúne participantes de uma comunidade científica ou profissional ampla. Abrange um conjunto de atividades tais como mesas-redondas, palestras, conferências, oficinas, workshops e minicursos, estes com duração de até oito horas.
b) Seminário: evento científico de âmbito menor do que o congresso, tanto em termos de duração (horas a 1 ou 2 dias), quanto em número de participantes, cobrindo campos de conhecimento mais especializados. Incluem-se nessa classificação encontros, simpósios, jornadas, colóquios e fóruns.
c) Ciclo de Debates: encontros sequenciais que visam à discussão de um tema específico, podendo ser caracterizados como Ciclos, Circuitos, Semanas ou similares.
d) Exposição: exibição pública, podendo incluir Feiras, Salões, Mostras, Lançamentos ou similares.
e) Espetáculo: demonstração pública de eventos cênicos ou musicais, incluindo recital, concerto, show, apresentação teatral, exibição de cinema e televisão, demonstração pública de canto, dança e interpretação musical.
f) Evento esportivo: campeonato, torneio, olimpíada ou apresentação esportiva.
g) Festival: série de ações/eventos ou espetáculos artísticos, culturais ou esportivos, realizados concomitantemente, em geral com edições periódicas.
h) Outros: ação pontual de mobilização que visa um objetivo definido.
Ações usuais: são aquelas submetidas por proponentes da UFOP, podendo ser enquadradas nas seguintes modalidades:
a) Programa: conjunto articulado de ações de extensão, integrando-as à pesquisa e ao ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum sendo executado a médio e longo prazo. Normalmente atende uma mesma comunidade. O prazo mínimo de execução do programa deve ser de dois anos.
b) Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado; pode ser isolado ou vinculado a um programa.
c) Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático, com prazo determinado e carga horária mínima de 8 (oito) horas e critérios de avaliação definidos. Ações dessa natureza com menos de 8 (oito) horas devem ser classificadas como "evento".